Através do decreto 15.883/2015, o governador do estado da Bahia, Rui Costa, estabeleceu ponto facultativo nos dias 20 de abril, 05, 22 e 23 de junho de 2015, com reposição mediante o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho diária. A compensação poderá ocorrer antes ou depois do feriado. Já 28 de outubro, Dia do Servidor Público, será transferido para o dia 30 do mesmo mês. Os dias 24 e 31 de dezembro também serão considerados facultativos. No entanto, os serviços essenciais, que não admitem interrupções, terão expediente normal nos dias citados.
Fonte: CES