Recomenda às autoridades sanitárias, aos gestores públicos municipais e ao governador do Estado da Bahia que, à luz das competências constitucionais e do dever de garantir e proteger a saúde da população, com redução do risco de adoecimento, observem critérios técnico-sanitários e indicadores de monitoramento dos riscos de aumento de casos de infecção da Covid-19, para autorizar a realização dos festejos de Carnaval de 2022.
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