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Minuta da assistência religiosa foi aprovada pelo CES e teve publicação no DO

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Após aprovação na 196ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde (CES), realizada na última quinta-feira (14), a Minuta Assistência Religiosa dos Hospitais da Rede SUS teve publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DO) deste último final de semana. O documento regulamenta a prestação de assistência religiosa nas unidades da Rede Própria da Sesab e afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

A prestação de assistência religiosa é garantida, mas atendendo aos requisitos previstos na portaria. Destes requisitos, vale resaltar, que consta no artigo 4º que o paciente internado tem direito de escolha. "O paciente internado na rede própria da Sesab não será obrigado a participar de atividade religiosa ou a aceitar a assistência religiosa", esclarece o documento.


Geral/Minuta Religiosa DO
I.P./DRT. 2697/BA

 
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