Conselhos Municipais

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(Última atualização: Março/2016)

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

1- Quais Ações de saúde deverão ser levadas ao conselho para aprovação? Essas ações devem está em forma de projetos?
2- Apos aprovação deve ser feito um parecer de aprovação?
3- As denuncias realizadas ao conselho deve ser aceita apenas por escrito?
4- Os recursos destinados ao conselho deve ser financiado por quem?
5- O Regimento Interno precisa passar pelo Fórum Municipal?

RESPONDENDO AO CONSELHO MUNICIPAL:

1. Todas as ações de saúde da Rede de Atenção Básica deverão passar pelo Conselho para apreciação, aprovação e deliberação.
1.2 Nem sempre. Ações da Rede de Atenção Básica podem ser apresentadas em slides e quando tratar-se de Projetos voltados elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselhos, sim. Contendo Objetivos, Justificativa, Conteúdo, Recursos Materiais, Custos e Avaliação.

2. Todas as deliberações aprovadas pelo Pleno do Conselho deverão tornar-se Resoluções assinadas pelo Presidente e homologadas pelo gestor municipal e serem publicadas em D.O do Município.

3. As denúncias escritas, ouvidas ou por e-mails identificadas ou não, deverão ser apuradas pelas comissões de conselheiros municipais pertinentes ao caso .

4. Os recursos destinados ao Conselho são oriundos(Fundo) da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura e quem acompanha a execução é a comissão de orçamentos e finanças e o Secretário(a) Executivo (a).

5. O regimento interno é construído pelo pleno do Conselho tomando como base o regimento do Conselho Estadual da Saúde (www.saude.ba.gov.br/portalces/), adequando o mesmo à realidade do município. Neste site você encontrará esses documentos.


1. Leitura e cópia da Lei complementar 141/2012 e socializada com os conselheiros
2. Leitura do caderno de propostas final da Conferência Municipal de Saúde de  2015