Fica estabelecido que os Planos Estaduais de Redução das Filas deverão ser elaborados, conjuntamente, pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, e pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do DF.
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Índice de Portarias 2021, 2022 e 2023.