Orientações para Gestores Municipais - 246ª Reunião da CIB

Qui, 30 de Março de 2017 19:27
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Prezados Gestores Municipais de Saúde,

Conforme acordado na 246ª Reunião Ordinária da CIB, realizada no dia 28 de março de 2017, ficou definido, em relação aos Pleitos de Emenda Parlamentar, para as duas situações:

1. Municípios/Estado que demandem construção, reforma e ampliação de unidade/serviço de saúde (atenção básica ou de média complexidade) e custeio (atenção básica ou de média complexidade) no ano corrente (2017);

2. Municípios/Estado que demandem aquisição de equipamentos para unidades de saúde;

1. Na situação 1 deve-se adotar os seguintes passos:

a) Os municípios que pleitearem recursos ao Ministério da Saúde por meio de Proposta de Emenda Parlamentar para construção, reforma, ampliação de unidade/serviço (atenção básica ou de média complexidade) e custeio, atenção (básica ou de média complexidade) deverão encaminhar por email para a Secretaria Executiva da CIB:

b) Ofício assinado pelo(a) Secretário(a) de Saúde do Município, solicitando à CIB  a aprovação de Proposta  (nº da Proposta), cadastrada no Sistema do Fundo Nacional de Saúde (FNS), da Emenda Parlamentar (nº)  (para construção, reforma ou ampliação (especificar o tipo de unidade/serviço), OU custeio para  (especificar que  unidade/serviço unidade)no valor de R$ (especificar o valor em Reais);

c) Folha de rosto da Proposta cadastrada no Sistema do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou em processo de cadastro, contendo o objeto da proposta e o valor da mesma. (Para isso o gestor deve ‘printar’ a tela do Sistema do FNS constando o número da proposta, o número da emenda parlamentar, o objeto da proposta, e o valor da emenda);

d) A Secretaria Executiva deve encaminhar por email aos municípios, a Resolução da CIB que aprova a Emenda Parlamentar publicada;

e) O Município deve postar a Resolução da CIB no site Sistema do Fundo Nacional de Saúde (FNS);

f) O Município deve aprovar a Proposta da Emenda Parlamentar no mês subsequente a 246ª Reunião da CIB, no CMS e na CIR, e encaminhar para a Secretaria Executiva da CIB a Resolução ou Ata do CMS, bem como a Ata ou Formulário IV da CIR, para informação na Reunião da CIB no próximo mês de abril.

2) Na situação 2, deve-se adotar os seguintes passos:

a) O município deve preencher proposta de aquisição de equipamentos para unidades/serviços de saúde (AB e MC);

b) Inserir no site do FNS, caso seja solicitado pelo Ministério da Saúde, a Resolução CIB Nº 384/2013 (em vigor) que aprovou, ad referendum, os projetos para aquisição de equipamentos e material permanente, referentes à Atenção Básica e Especializada, ambulatorial e hospitalar, por Emenda Parlamentar ou conforme Portaria nº 2.198/2009, para o cadastramento no Fundo Nacional de Saúde pelos municípios do Estado da Bahia.