O que são fluxos de pauta? Imprimir

Conforme Art. 25 do Regimento da CIB-CIR (Resolução CIB Nº 011/2015) a pauta de reunião da CIB terá uma versão preliminar que será consolidada pela Secretaria Executiva da CIB, mediante sugestões dos integrantes do Plenário (representantes da SESAB e COSEMS/BA), dos Resumos Executivos dos estudos dos GT demandados pela CT, das Secretarias Executivas das CIR, devendo ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CIB com duas semanas de antecedência da reunião da Bipartite.

A versão final da pauta da CIB será definida após apreciação por meio de reunião da CT e subsequente validação do Coordenador e Coordenador Adjunto da CIBAssim, para compor a pauta da CIB há um fluxo padrão para inserção de pontos na pauta da CIB que, conforme se lê acima, ocorre da seguinte maneira:

  1. Áreas Técnicas da SESAB, COSEMS e CIR encaminham solicitação de Pauta à CIB;
  2. A CT da CIB valida a pauta, considerando, para alguns pontos, parecer favorável da área técnica da SESAB;
  3. O Coordenador e Coordenador ajunto da CIB validam a pauta.

Após aprovação do novo Regimento da CIB-CIR (Resolução CIB N. 011/2015) alguns fluxos de Pauta estabelecidos, anteriormente ao mesmo, foram revistos e tiveram a aprovação da CIB. Isto posto, apresentamos, em seguida os mesmos, para conhecimento.

Veja alguns dos fluxos de pauta aqui.